FUI MULTADO, O QUE FAZER?
Como proceder ao receber um Auto de Infração?
Com o sonho da casa própria começam os pesadelos diários quando não tomamos os cuidados necessários para desenvolver nosso projeto. Muitas vezes somos surpreendidos pela visita do fiscal da Prefeitura, do Agente de Fiscalização do CREA ou até mesmo com uma intimação postada via Correios, dando conta que devemos providenciar a regularização da obra o mais breve possível sob pena de multa administrativa. Como proceder?
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Munipal de Urbanismo é o órgão fiscalizador competente para aplicar as sanções quando desobedecidos os regulamentos vigentes para uma construção/modificação e acréscimo. O Plano Diretor dirá quais as obras necessitam de licença e a Prefeitura, atráves do seu site, informa o que depende e o que não depende de licença:
O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros; • parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento; • a demolição; • as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Pintura e pequenos consertos de prédio; • construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto; • obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações; (fonte: www.rio.rj.gov.br)
Além da fiscalização Municipal, existe a fiscalização do CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que irá fiscalizar o exercício irregular da profissão. Assim, o CREA não tem competência para multar ou embargar uma obra irregular mas será competente para constatar se aquela obra está sendo realizada sob a supervisão de profissional devidamente qualificado e credenciado junto ao Conselho.
Mesmo as obras que não dependem de licença devem ter um profissional técnico responsável. É o caso das modificações internas sem acréscimo de área, que não dependem de licença da SMU mas é fundamental que sejam acompanhadas de profissional de Engenharia/Arquitetura, haja visto os recentes desabamentos no Centro do RJ, posteriomente constatado que tiveram como causa a retirada de paredes e pilares de sustentação, sem parecer de profissional de Engenharia.
Assim, se você recebeu uma NOTIFICAÇÃO DO CREA, deverá providenciar, em dez dias, profissional responsavel pela execução da sua obra, Engenheiro ou Arquiteto, que recolherá um valor referente a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART funciona como um contrato entre as partes e dará a regularidade do exercício profissional. Nela estarão os dados do contratante, profissional contratado, valor cobrado pelo serviço, especificação do que será realizado, entre outros. O profissional deverá ainda afixar tabuleta indicativa quando a obra estiver em andamento. MAS ATENÇÃO: O fato de recolher ART e contatar um profissional técnico não dá regularidade a sua obra. As obras que dependem de licença deverão seguir os trâmites processuais impostos pela SMU.
Se você recebeu uma notificação da Prefeitura deverá o quanto antes buscar um profissional de sua confiança para orientar o melhor caminho processual a seguir. O primeiro passo é parar a obra pois normalmente a notificação acompanha o embargo, ou seja, a determinação da Prefeitura para que as obras irregulares sejam paralisada imediatamente, providenciando a sua regularização ou demolição, sob pena de autuação.
Outro procedimento fundamental é comparecer ao DLF indicado na notificação, ANTES DO PRAZO DETERMINADO, normalmente de trinta dias a contar do recebimento da notificação e solicitar, via requerimento ANEXO I, (http://www2.rio.rj.gov.br/smu/imagens/doc/anexo1.zip) novo prazo para buscar a regularização da obra.
A Prefeitura, em regra, somente vai multar após decorrido o prazo da notificação, garantindo ao contribuinte o direito de ampla defesa. Caberá recurso fundamentado no caso de possíveis inobservâncias a esse princípio.
O fato de apresentar o projeto, o simples ato de protocolar o pedido de legalização não implica em autorização para prosseguimento da obra. O contribuinte deverá aguardar que seja emitida pela Prefeitura a Licença de Obra, com a aprovação do projeto, para então poder continuar com os trabalhos.
E acredite: OBRA LEGALIZADA É OBRA VALORIZADA.